Auxílio-doença: conheça os requisitos para ter direito ao benefício do INSS

  • 30/10/2024
(Foto: Reprodução)
Benefício é concedido a trabalhadores segurados pelo INSS e que, devido a problemas de saúde, não podem retornar às atividades. Auxílio-doença, INSS, previdência social Divulgação/INSS Auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício, anteriormente chamado de auxílio-doença, é voltado aos trabalhadores que contribuem mensalmente com a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, se encontram temporariamente incapacitados de retornar às suas atividades. Mas não basta apenas ser um contribuinte para ter direito ao benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que o solicitante comprove, com perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O trabalhador também deve ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas. Essa regra, no entanto, não é válida para casos excepcionais, como acidentes e doença do trabalho. O INSS também isenta o tempo de carência trabalhadores acometidos das seguintes doenças: Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doenças de Parkinson; Espondilite anquilosante (Aids) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; Acidente vascular encefálico (agudo); Abdome agudo cirúrgico; A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, ela pode ser feita por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial. Esse requerimento é denominado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental. Outra modalidade de requerimento é o "Domiciliar", no qual o solicitante envia um representante para apresentar a documentação necessária. LEIA MAIS Aposentadoria pelo INSS: veja como calcular valor do benefício e tempo de contribuição CLT 'premium', CLT 'básico' e PJ: entenda diferentes formas de trabalho e os benefícios INSS para donas de casa: como contribuir e quais são os benefícios Tem dia certo para pedir demissão? Advogados trabalhistas explicam que sim; veja as dicas Como solicitar? É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo "Meu INSS". Faça o login com a conta gov.br; Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”. Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”. Acompanhe o andamento pelo "Meu INSS", na opção “Consultar Pedidos”. Documentação Durante a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar: Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas); Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF; Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver; Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF; Prorrogação do benefício Nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o segurado acredite que o prazo concedido para a recuperação tenha sido insuficiente, poderá ser solicitada a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS. Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício, o trabalhador pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS Dúvidas Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Saiba o que a lei diz sobre reuniões fora do horário de trabalho contratual

FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/10/30/auxilio-doenca-conheca-os-requisitos-para-ter-direito-ao-beneficio-do-inss.ghtml


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